titulos de crédito
Conceito e introdução Os titulos de crédito são instrumentos de representação de valores pecuniários advindos de uma relação obrigacional,seja ela extra cambial ou apenas cambial. Seu objetivo,basicamente,é facilitar a negociação entre credor e devedor,assim como dar mais segurança jurídica em casos de cobranças judiciais . O direito cambiáro brasileiro estabelece três princípios gerais para uso de titulos de crédito e exercicio dos direitos neles embutidos,estes são: Princípio da cartularidade,princípio da literalidade e princípio da autono-mia. O princípio da cartularidade disserta acerca da indispensabilidade da posse do documento (Chueque,letra de câmbio,etc..) para que se possa exercer o direto de crédito nele subtendido.Sem a observancia deste princípio não é possível exercer o direito de crédito,posto que,o título de crédito é considerado documento necessário para o exercício do direito de crédito e a posse do mesmo é indispensável ao credor. Vale ressaltar que com o advento da internet e do E-comerce, o direito tem aberto algumas exceções ao princípio da cartularidade e até criado algumas modalidades de títulos de crédito não cartularizados. O princípio da literalidade,buscando maior segurança juridica,etabele-ce que só é válido juridicamente aquilo que esta expressamente contido no próprio título de crédito. Já o princípio da autonomia estabelece que caso o título de crédito em questão tenha nele representadas mais de uma obrigação,estas obri-cões são independentes umas das outras.Este princípio se desdobra em mais dois subprincípios: Abstração e inoponibilidade.
Segundo Fran Martins,
“a abstração do direito emergente do título significa que esse direito, ao ser formalizado o título, se desprende de sua causa, dela ficando inteiramente separado. Se o título é um documento, portanto, concreto, real, o direito que ele encerra é considerado abstrato, tendo validade, assim,