Titulos de creditos
CONHECENDO A TEORIA GERAL
Juliana de Oliveira Carvalho Martins Ferreira
RESUMO: Na busca pelo aprimoramento do conhecimento acerca dos títulos de crédito, faz-se necessária uma discussão ampla, abrangendo sua origem, evolução, conceituação, seus elementos e os princípios basilares do Direito Cambiário. Com isso, espera-se uma maior compreensão e assimilação da essência dos títulos de crédito.
Os títulos de crédito tiveram sua origem na Idade Média, provavelmente no século XIII, surgindo com a exigência de um documento para firmar acordos financeiros. Com as feiras de mercadores existentes neste período, foi necessário ter uma forma de trocar os vários tipos de moeda que circulavam, além de que na época os assaltos eram freqüentes. Havia dois tipos de câmbio, o manual e o trajetício .
A partir do século XV, os títulos de crédito foram evoluindo em diferentes lugares da Europa, buscando satisfazer os interesses dos comerciantes da época. Em Roma, não tinha documento que provasse a existência dos títulos de crédito, mas, no chamado período italiano (até 1673), o comércio funcionava com base na confiança, ou seja, usava-se do câmbio trajetício apenas para trocar documento por moeda. Já no período francês (1673 a 1848), os títulos de crédito passam a ser instrumento de pagamento, nessa época surge o endosso , e não podiam ser abstratos, teriam que apresentar causa específica e provisão de fundos, ou seja, apenas com saldo disponível o título seria pago.
No período alemão (1848 a 1930) surgiu o título de crédito propriamente dito. Nessa época, o título se tornou abstrato, não tinha causalidade e nem exigência de fundos, mas existia o aceite, dado pelo sacador, atribuindo responsabilidade de pagamento ao sacado. Começou, assim, o processo de conceituação dos títulos de crédito, além de conferências para elaborar uma legislação uniforme, realizadas na cidade de Haia, Suíça.
A uniformização das leis dos títulos de crédito aconteceu no