Açao anulatoria de compra e venda
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG
Jose de Tal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade/RG nº 00000000 e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Israel Pinheiro nº 01, na Comarca de Governador Valadares/MG, através de seu bastante procurador e advogado, infra-assinado, ut instrumento da mandato incluso, com escritório na Cidade de Governador Valadares na Rua Arhut Bernardes nº 333, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, pelo rito ordinário, contra
JOAO DE BARRO CONSTRUTORA LTDA, com sede a rua Marechal Floriano, n° 650, na comarca de Governador Valadares/MG, com fundamento nas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
1 - O autor comprou do réu, o imóvel constituído por um apartamento, na planta, localizado na Rua Doze, n° 23, bairro Ilha dos Araujos, em data de 10/09/2009 pelo valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) ja quitado ,conforme documento e recibo em anexo.
2 - Ocorre que no contrato de compra e venda constava que o apartamento adquirido possuia direito a uma vaga de 30,00m², e na entrega do imovel recebeu uma vaga de 23,00 m², fato este que o induziu a erro na compra do imovel citado.
4 - É que devido a diminuiçao da vaga, fator este que deprecia os imóveis localizados no local dificultando a venda dessas unidades. Em face disso, valeu-se desse fraudulento expediente, o réu, para locupletar-se e vender as unidades de difícil aceitação no mercado .
DO DIREITO
5 - Em face do exposto, agiu o réu de má-fé, com dolo, portanto, induzindo o autor em erro no momento da compra, o que torna o negócio jurídico anulável, por força do artigo 171, II, do CCB, que diz:
"Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - (...)
II - por vício