titulos de credito
Definição (o que é um título de crédito?).
É um documento oficial que apresenta uma relação comercial entre duas pessoas (ou empresas comerciais), sendo uma credora e outra devedora, que estabelece uma vinculação de pagamento ou exigência de bens decorrentes da transação financeira entre as partes envolvidas. É importante ressaltar que o cartório de processos é o responsável por todo o trame de realização e confirmação do processo de emissão de certidão de títulos.
Existem dois tipos importantes de processos:
Processo de conhecimento: que é quando eu vou discutir se tenho direito ou não a alguma coisa e o juiz é quem vai decidir.
Processo de execução: pressupõe que houve inadimplência, alguém não cumpriu o que deveria e o juiz já manda essa pessoa pagar o que deve, caso ela não honre com o compromisso o juiz então manda penhorar os bens dessa pessoa.
Os títulos apresentam três características essenciais:
Cartularidade: em suma, é a representação no papel, ou seja, o titulo existe enquanto existe o documento impresso.
Autonomia: representa a autonomia do titulo, ou seja, ele é desvinculado das obrigações que o originaram, cada obrigação que detêm do titulo é autônoma/independente das demais. Constituindo assim um direito próprio.
Literalidade: representa o que está escrito no titulo, apenas o que está expresso nele tem validade legal.
Atributos normalizadores do título
Os títulos de créditos devem conter a incorporação, a literalidade e a autonomia; isto é, o valor expresso em moeda oficial corrente, os nomes das pessoas (ou empresas) credora e devedora e a data de apresentação em cartório de ofício e/ou instituições financeiras.
Tipos de títulos
Títulos de renda: são aqueles que apresentam um valor nominal e pagam juros periódicos, estando vinculado à data do pagamento (normalmente semestral). Títulos de crédito: são aqueles que apresentam um valor nominal e não Pagam juros, estando vinculado à pendência de descontos, de