direito
João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.
a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
R: A posse é injusta levando-se em conta sendo os 3 copossuidores do terreno só caberia tal divisão de comum acordo entre todas as partes, sendo então injusta; e ainda de má-fé, já que João diferente do que versa o art. 1.201 do CC, que descreve um possuidor de boa fé, sabe ele no caso o vício de seu ato, perdendo esse caráter conforme o texto do art. 1202 do mesmo CC.
b) José e Júlio podem ser considerados copossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
R: Sim já que os 2 exercem posse indivisível do bem, logo tanto um como o outro teriam direito de pleitear a defesa da área comum
Questão objetiva 1
Sobre as teorias subjetivista, objetivista e eclética da posse é correto afirmar que:
a. A teoria objetivista foi desenvolvida Savigny por e afirma que a posse é um poder de fato sobre a coisa, ou seja, a posse implica a possibilidade de alguém dispor fisicamente de uma coisa (corpus) com intenção de considerá-la sua (animus).
b. A teoria subjetivista foi desenvolvida por Ihering e afirma que a posse consiste no exercício de algum dos direitos inerentes à propriedade, independente da intenção do possuidor. É, portanto, uma forma de exteriorização da propriedade.
c. A teoria eclética foi desenvolvida por Saleilles que afirma que a posse contém os elementos corpus e animus, sendo a natureza da coisa ou sua apropriação econômica irrelevantes para determiná-la.
d. Antes dos estudos de Savigny o animus domni era considerado elemento integrante da posse pela