titulos de credito
É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.
Documento necessário: o título se exterioriza por meio de um documento (a cártula ou papel). A exibição (entrega) deste documento é necessária para o exercício do direito de crédito (derivado das obrigações, é a vantagem do credor na troca) nele mencionado.
Literalidade: o título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito
O devedor saberá quanto irá pagar (obrigação) e o credor saberá quanto irá receber (direito).
Endosso
É outro fator importante a se considerar. Endosso é a transferência legal de um título de crédito de uma pessoal para outra. Essa passa a ser o novo proprietário do título, no caso de endosso translativo; o que não ocorre em endosso - mandato.
Endosso é o ato pelo qual o favorecido de um título o transfere a outro. Pode-se endossar para que outro portador apenas cobre o título. Nesse caso, tem-se o endosso "mandato". Você pode transferir a posse do título a outro (descontar). Nesse caso, tem-se o endosso "translativo". É o meio próprio de transferência de um título de crédito para um terceiro. Aquela pessoa indicada como credor de um determinado valor representado por um título de crédito transfere esse crédito à outra pessoa. É feito pela assinatura do credor no anverso (frente) ou no verso ou dorso (atrás) do título. Via de regra, não existem limites para o endosso nos títulos de crédito, exceto para o cheque, que só pode ser endossado uma única vez.
Aval
Aval é a declaração cambiária sucessiva e eventual decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma pessoa, natural ou jurídica, estranha a relação cartular, assume a obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir, total ou parcialmente, no