Titulos de Credito
A LETRA DE CÂMBIO
Conceito
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo. Como toda ordem de pagamento, nela encontramos três personagens cambiários:
1.O emitente ou sacador : pessoa que emite o título.
2.O sacado: pessoa que recebe a ordem e deve cumpri-la.
3.O tomador ou beneficiário: pessoa que se beneficia da ordem de pagamento.
Requisitos Legais
A letra de câmbio é documento formal, devendo, por isso, obedecer a diversos requisitos previstos em Lei. Esses requisitos são: o A denominação letra de câmbio escrita no texto do documento. o A quantia que deve ser paga. o O nome do sacado, isto é, a pessoa que deve pagar. o O nome do tomador, isto é, a pessoa a quem o título deve ser pago. o A data e o lugar onde a letra é sacada. o A assinatura do sacador, isto é, a pessoa que emite o título.
Ely Marcos Oliveira
A NOTA PROMISSÓRIA
Conceito:
A nota promissória é uma promessa de pagamento pela qual o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia em dinheiro.
A nota promissória é diferente da letra de câmbio, fundamentalmente, no seguinte aspecto: a nota promissória é promessa de pagamento, enquanto a letra de câmbio é ordem de pagamento.
Sendo promessa de pagamento a nota promissória envolve apenas dois personagens cambiários:
1 - O emitente: é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título.
2 - O beneficiário: é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título. Requisitos Legais
A nota promissória é o documento formal, devendo, por esta razão, obedecer a diversos requisitos estabelecidos pela Lei.
Esses requisitos são: o A denominação nota promissória escrita no texto do documento.
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