TITULOS DE CREDITO EMPRESA
Título nominal: O cheque que possui identificação de quem é o seu credor passa a ser um título ao portador. Portanto, o que torna o título de crédito nominal é possuir a cláusula que permite a circulação dele por meio do endosso.
3- Endosso é o ato cambiário pelo qual o credor de um título de crédito transfere seu direito a outro, o chamado endossatário. No endosso, o endossante (credor) transfere a posse do título e ogarante a existência do crédito. Assim, no endosso teremos transferência mais garantia. É importante saber que o endosso será sempre no verso, bastando a assinatura do endossante. Se for no anverso, deves sinalizar que o ato cambiário praticado é o endosso, como, por.ex: Endosso a Camilla Sousa. Caso não faças isso, entende-se que será um aval, pois a simples assinatura no anverso de um título de crédito caracteriza AVAL (art.13 da LUG (Dec 57.663/66). Já o aval é uma garantia pessoal na qual um terceiro vai garantir o pagamento do título, este terceiro será chamado de avalista e responderá junto com o avalizado, terá as mesmas obrigações como se o devedor fosse. E assim, o endosso sempre será total, não tens como endossar apenas parcialmente um título de crédito, em contrapartida, pode haver aval parcial ou total.
4- São os títulos que não estão totalmente preenchidos mas serão ate a apresentação.