Direito empresarial
A empresa está dentre os atos da atividade de mercancia. O doutrinador Inglez de Souza a conceitua nos seguintes termos: "Por empresa devemos entender uma repetição de atos, uma organização de serviços, em que se explore o trabalho alheio, material ou intelectual. A intromissão se dá, aqui, entre o produtor do trabalho e o consumidor do resultado desse trabalho, com o intuito de lucro".
Contudo, este conceito não é mais utilizado pela doutrina moderna. Para tanto tem o entendimento sobre o que é empresa, demonstrado por J. X. Carvalho de Mendonça como "a organização técnico-econômica que se propõe a produzir a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), ,om esperança de realização de lucros, correndo riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade". http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10073&revista_caderno=8 A função social da empresa não se reduz a meras ações voluntárias de empresários que as utilizam visando a sua promoção, o seu marketing institucional diante dos olhos da sociedade consumerista para assim construir uma realidade favorável a seus interesses.
Sendo assim, como o empresário não depende apenas de si próprio para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, mas, também, de empregados a movimentar a máquina, dos clientes para consumir seus produtos ou utilizar seus serviços, dos fornecedores para obter matéria-prima, deve, além de obter lucros, realizar serviços sociais que beneficiem a toda esta sociedade. A importância dessas ações esta ligada ao atendimento das condições atuais do mercado, voltado para o meio ambiente, aos consumidores, e ao respeito à coletividade como diferencial, para destacar-se e manter-se nesse mercado.
Atualmente, as empresas, mais comumente, vêm