Comentário sobre pena de morte
As teses abolicionistas predominam entre os profissionais à favor do direito do homem, em controvérsia o sentimento popular é hostil a tais teses. A existência dessa defasagem entre opiniões douta e popular é provada pelo fato de que um dos argumentos, ainda que débil, ao qual recorrem os antiabolicionistas para defender e corroborar suas teses, é o chamado argumento common sense (senso comum).
O debate sobre a pena de morte desenvolveu-se em toda a sua historia, e ainda se desenvolve atualmente, com sua apresentação prioritária dos argumentos adotados para justificar esse caso de exceção a proibição de matar – o direito a vida, limites do dever de não matar, não abortar; norma “não matarás”, ou seja, para quem considera essa norma com validade absoluta o problema estaria resolvido o direito á vida como direito absoluto e universal – e da sucessiva defesa.
As circunstancias nas quais se pode perder o direito a vida são, sobretudo duas: quando tal direito entra em conflito com um direito fundamental considerado como superior – “meu direito começa quando o seu termina” – ou quando se choca com outro direito ou com o direito do outro. Olhando bem se vê que o estado de necessidade e legitima defesa podem ser consideradas causas de justificação da pena de morte. Ambos