Trabalho dani
TÍTULO II – DO CRIME
COMENTADO O CÓDIGO PENAL
INTRODUÇÃO
Este Título baseia-se no tema sobre “o crime” que é um fato típico (conduta / resultado / nexo causal / tipicidade) e antijurídico (contrário ao direito), sendo necessário para a aplicação da pena, além de fato típico e fato antijurídico, o fator culpável, ou seja, reprovável (culpabilidade - imputabilidade / exigibilidade de conduta diversa / potencial consciência da ilicitude).
[pic]
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Comentário: A primeira parte deste “caput” é afirmada que a relação de causalidade limita-se aos crimes de resultado, ou seja, os de ordem materiais; Na segunda parte é adotada expressamente a teoria da equivalência das condições, também conhecida como teoria da “conditio sine qua non”, para determinar a relação de causalidade.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputa-se a quem os praticou.
Relevância da Omissão
Comentário: crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
Comentário: O dever de proteção e assistência para com os filhos (obrigação resultante da lei civil - CC e ECA): Ex.: pai que intencionalmente deixa de alimentar seu filho recém-nascido, causando sua morte, responde por “homicídio doloso”;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
Comentário: Pode ser o resultado de relação uma contratual, profissão ou quando, por qualquer outra forma, assumiu a pessoa a posição de