Trabalho dani
Pelo presente instrumento particular, de um lado EMPRESA CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXX Curitiba, Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor FULANO DE TAL, doravante denominado contratante e, de outro lado JRD IMMIGRATION & REALOCATION, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na Rua ANITA GARIBALDI, BAIRRO CABRAL neste ato representado na forma prevista em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A contratada é empresa de prestação de serviços de consultoria em expatriação, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante serviços de transporte, imigração e realocação dos funcionários, tudo conforme solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS A partir da assinatura desse contrato, os serviços acima mencionados no presente contrato serão prestados pela contratada, através de seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade , se assim entender a contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
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