TITULO DE CREDITO
Títulos de crédito
1 – Conceito
Brunner
Vivante
2 – Princípios dos títulos de crédito
a) Literalidadeb) Autonomiac) Cartularidade
3 – Teorias acerca dos títulos de crédito
a) Einert / Kuntzeb) Savignyc) Schwepped) Iheringe) Vivante
4 – Extensão das teorias
a) Teoria da criaçãob) Teoria da emissão c) Teoria adotada pelo Direito Brasileiro
Aula bastante chata hoje, mas dentro do conteúdo. É chato porque veremos puramente teoria e pouca prática. Veremos o conceito dos títulos de crédito. Depois vamos às teorias, que são uma tentativa de explicação do que vem a ser aquela relação obrigacional que se originam dos títulos.
Vamos afunilar até saber qual é a teoria adotada pelo Direito Brasileiro.
Na aula passada falamos sobre crédito. Conceituamos que crédito é a permissão para utilizar o capital alheio. Vimos o cheque especial, que usamos quando estamos “no aperto”, e assim podemos alargar a troca.
O que é um título de crédito? É um documento que demonstra que uma pessoa tem um crédito. Um documento que representa o crédito.
Conceito de Brunner: documento de um direito privado que não se pode exercitar se não se dispõe do título. Note a ênfase na palavra “documento”.
Esse conceito já traz para nós a ideia de que o título de crédito é um documento. Precisamos demonstrar a vinculação entre credor e devedor. Qual é a diferença entre documento einstrumento? Veremos o contrato de mandato em Direito Contratual. Qual é o instrumento desse contrato? Procuração. É um instrumento do contrato de mandato. Mas a procuração é um documento também. Porque falamos em instrumento e não em documento? Documento serve para prova, mas o instrumento serve para uma finalidade específica. O título de crédito, de acordo com Brunner, é um também um instrumento.
Mas esse conceito não é completo. Vivante veio com um conceito que a doutrina entende por perfeito. Art. 887 do Código Civil. Título de