titulo de credito
Sumário
1 – Conceito de títulos de credito
2 – Princípios que regem os títulos de credito
3 – Forma de circulação
4 – Conceito e diferença entre aval e fiança
5 - Conclusão
6 – Referências bibliográficas
1 – Conceito de títulos de credito
A atividade empresarial, nela compreendidos os segmentos da indústria, do comércio e da prestação de serviços, é exercida no mercado entre as empresas e consumidores de bens e serviços, tendo como um dos seus principais suportes, o crédito. Este crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos ou mesmo pagamentos através de cheques. Para a representação formal dos referidos créditos são utilizados documentos denominados de títulos de crédito. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
2 – Principio que regem os títulos de credito
Literalidade: "é literal no sentido de que, quanto ao conteúdo, à extensão e às modalidades desse direito, é decisivo exclusivamente o teor do título". (Messineo)
Cartularidade: "o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado". (Fábio Ulhoa Coelho) Documento necessário ao exercício do direito. Vem da palavra cártula, análogo à cartela (houaiss)
Autonomia: "os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento".
Abstração: "ocorre em alguns títulos de crédito (cite-se a nota promissória e a letra de câmbio) podem ser emitidos independente da causa que lhes deu origem".
Independência: "alguns títulos de crédito valem por si só, independe de