execução por quantia certa contra devedor insolvente
1. OBJETIVOS DA AULA
Compreender as notas distintivas da execução da obrigação de pagar quantia certa contra devedor solvente
Avaliar a pertinência da mudança na ordem de preferência dos atos expropriatórios
Penhora on line: efetividade ou abuso?
2. A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
2.1. SOLVÊNCIA
A solvência é a situação em que os bens do devedor superam as suas dívidas, sendo passíveis, portanto, de responder por elas. A solvência é regra, sendo certo que o devedor apenas pode ser considerado insolvente por meio de uma sentença judicial.
2.2. NOTAS PROCEDIMENTAIS
O devedor responde por suas dívidas (além dos respectivos acréscimos, despesas processuais e honorários advocatícios) com o seu patrimônio – excetuados, por óbvio, os casos de bens impenhoráveis, como o bem de família.
As principais fases procedimentais da execução são:
1. Fase de apreensão, na qual ocorre a escolha do bem e sua apreensão propriamente dita (penhora);
2. Fase de transferência, em que o bem apreendido é avaliado, alienado e, portanto, transformado em dinheiro (alienação);
3. Fase de satisfação do crédito, na qual o dinheiro apurado é entregue ao credor nos limites do seu crédito (pagamento).
3. A ORDEM DE PREFERÊNCIA NA EXPROPRIAÇÃO DE BENS
Como é cediço, o objetivo do processo de execução é satisfazer o crédito do exeqüente. Para tanto, havendo resistência do devedor no pagamento, realiza-se, inicialmente, a penhora, ato de afetação do bem, que é tomado em garantia para o pagamento do débito.
Nos casos em a penhora recai sobre dinheiro, basta que o autor levante o quantum para extinguir a execução. Contudo, se a penhora ou o depósito recaírem sobre outros bens sem a mesma liquidez, é necessário realizar os chamados atos de desapropriação, alienação forçada ou expropriação, consistentes na supressão da propriedade do bem sem