TITULO DE CR DITO RURAL 1
CARMO, Andressa Rodrigues Do2
CAMARGO, Daniella Cristina3
SILVA, Fernanda Ferreira Bernardo Da4
MIRANDA, Isabela Géorgia Alves5
BOMFIM, Ingridy Kauany6
Resumo:
Palavras-chave:
INTRODUÇÃO Tendo como ponto principal a importância do crédito rural no Brasil, iremos abordar sobre este importante instrumento de incentivo a economia, a agropecuária e a produção, destacando a importância da escolha correta do titulo de crédito rural para cada pessoa e cada atividade desenvolvida no setor agropecuário, pois a escolha inadequada pode trazer diversos danos à instituição financeira.
O titulo de crédito pode ser entendido por Vivante (1924) como “um documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. Este conceito é o mais utilizado atualmente, pois se aproxima bastante ao do Código Civil. Desse modo, tem-se a sua função primordial, facilitar e agilizar a circulação de riquezas melhorando o desempenho das atividades econômicas.
As atividades financiadas pelo crédito rural são o custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos; investimento em bens ou serviços; comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtos ou cooperativas. E alguns de seus objetivos são estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra na agricultura familiar, fortalecer o setor rural, favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários.7
Dada a importância de crédito rural, sempre se buscou sistematizá-lo dentro de uma estrutura normativa forte o suficiente para garantir-lhe aplicabilidade, e ao mesmo tempo maleável para permitir sua adequação às políticas governamentais e condições sazonais próprias da atividade agropecuária. Por esse motivo o crédito rural é fundamentado tanto em leis e