Faculdade
de Nova Ubiratã/MT
Antonio Domingos Bett, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 055.846.890.93 RG nº 2289621-2, residente e domiciliado na Fazenda Santa Maria, localizada na BR 242, Km 80, Bairro Zona Rural, Nova Ubiratã, Mato Grosso, vem, por meio de seu procurador propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
com fulcro no art. 191 da CR/88, art. 1.239 CC e 941 e ss do CPC, em face de Alberto Lemes Da Silva, brasileiro, casado, Médico, inscrito no CPF sob o nº 080.850.789.20 RG nº 658963-1, residente e domiciliado na Rua Das Itaúbas, nº 130, Bairro Centro, Nova Ubiratã, Mato Grosso
, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Explicação: a qualificação do autor e réu, conforme o art. 282, II do CPC é requisito fundamental para que a petição inicial seja deferida. Caso não contenha algum requisito dito essencial, o juiz poderá indeferi-la por inépcia da inicial (art. 295, I) ou poderá determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providência estampada no art. 284 do CPC.
1- Dos fatos
Explicação: outro requisito fundamental da petição inicial é a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido especificado, conforme determina o art. 282, III e IV do CPC.
Dessa forma, para facilitar a leitura e entendimento por parte dos juízes que possuem uma carga de trabalho excessiva, a maioria das petições divide a narração dos fatos, a fundamentação legal, e os pedidos em tópicos: Dos fatos, Do Direito e Do pedido.
Os fatos, então, irão demonstrar que a situação do autor enseja proteção jurídica.
1.1- Tem-se que o autor possui o imóvel Fazenda Santa Maria, localizado à BR 242, Km 80, bairro Rural, Nova Ubiratã, Mato Grosso, desde 20 de janeiro do ano de 2001, totalizando um prazo superior a 05 anos.
Explicação: para a configuração do usucapião especial urbano, o lapso temporal é exigido é 05 (cinco)