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DOCUMENTAÇÃO DE CADASTRO DOS CAs
Documentação básica para estar cadastrado na SAE para a utilização do recurso:
Cópia do estatuto da entidade estudantil;
Cópia da Ata e folha de freqüência da Assembléia de posse da coordenação eleita;
Cópia do edital de eleição e providências com a instituição da comissão eleitoral;
Os Centros Acadêmicos deverão apresentar à SAE relação de todos os seus membros com as respectivas funções, endereços, e-mail e telefone de contato para oficializá-lo perante a SAE.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA ENTIDADE ESTUDANTIL
Cópia da Ata e folha de freqüência da Assembléia em que os estudantes aprovaram a utilização do recurso para tal fim;
Formulário de solicitação dos Centros Acadêmicos devidamente preenchido e assinado pelo coordenador geral da entidade estudantil.
2.1. Para solicitação de serviços gráficos
Prazo mínimo: 15 dias;
A Entidade deverá entrar em contato prévio com a Digraf (Gráfica Universitária), para receber orientações técnicas necessárias para o serviço solicitado: quantidade, valores. Solicitando a Digraf o orçamento do serviço com assinatura do responsável;
Apresentar à SAE a documentação para utilização do recurso (ítem 2.) de apoio ao discente;
Apresentar junto com a documentação a mídia com o material a ser reproduzido. Esse deverá está em programa compatível com o utilizado na Digraf.
2.2. Realização de Eventos Para realização de eventos será necessário cadastramento do projeto
O projeto deverá ser elaborado no modelo do Projeto Extensão (www.uesb.br/proex/normatização.htm)
O projeto deverá ter um professor como Coordenador Orientador, que assinará o projeto. Ele será votado pela plenária do Departamento que analisa e dá o parecer, se favorável o mesmo será encaminhado à GEAC para cadastramento.
Obs.: Os projetos elaborados após a data do cadastramento geral dos projetos de extensão, não