Desenvolvimento economico da russia
Dentro deste regime de governo temos o povo que é o conjunto dos cidadãos no qual, cidadão é aquele que está no gozo pleno de seus direitos políticos, sobretudo o voto. E é desta forma que ele exerce sua cidadania, que é o conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos do Estado, podendo dessa forma, tanto escolher seus governantes (face ativa) como ser escolhido governante (face passiva). A Constituição Federal porém, impõe que, alguns, apesar de exercerem a cidadania ativa, ou seja, serem eleitores, não podem exercer a cidadania passiva (serem candidatos), que é o caso dos analfabetos (art. 14, § 4º da C.F.) e a idade mínima para concorrer a um cargo eletivo (18 anos para vereador, 21 anos para deputado, etc)
Temos então, respeitado os requisitos básicos previstos na atual Constituição Federal, o direito universal de votar e ser votado sem restrições de condições de raça, fortuna, instrução ou de orientação sexual e religiosa. No Brasil, as Constituições Federais de 1891 e de 1934, vetavam os votos dos mendigos (restrição censitária vinculada a capacidade econômica do eleitor) e a Constituição Federal de 1967 até a Emenda Constitucional nº 25 de 1985 vetavam o voto do analfabeto (restrição capacitaria).
Hoje a Constituição Federal determina que o voto é direto, ou seja, o cidadão escolhe através do voto direto e secreto, seus representantes e governantes sem intermediários. Exceção a isso está no § 1º do art. 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta para o cargo de Presidente da República, se houver impedimento