Tipos de trabalhadores
São caraterísticas do avulso: a) a liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c)o órgão sindical é que faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participam da prestação de serviços; d) o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.
DIREITOS TRABALHISTAS: Férias anuais remuneradas. Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias , sem prejuízo da respectiva remuneração a qual é acrescida do terço constitucional. O OGMO ou o sindicato, conforme o caso, funcionando como intermediário, recebe essas importâncias e, após verificar o preenchimento das condições legais relativas à aquisição do direito pelo trabalhador, efetua o pagamento a ele.
Décimo Terceiro Salário: O décimo terceiro salário é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador avulso em face da previsão constitucional de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
FGTS: A aplicação do regime do FGTS aos trabalhadores avulsos observa as mesmas normas gerais aplicáveis aos demais trabalhadores, nos termos do disposto na Lei nº 8.036/1990 e no Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990.
EXEMPLO: estivador do porto ou de minérios
· TRABALHO EVENTUAL A principal