Tipos de trabalhadores: empregado doméstico
FACULDADE DO LITORAL CATARINENSE - FLC
CÁSSIO
Tipos de Trabalhadores: Empregado Doméstico
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
2011
EMPREGADO DOMÉSTICO
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.
LEGISLAÇÃO
O artigo 7º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988 preceitua: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social”
Aos empregados domésticos não se aplicam as normas da CLT.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, lei específica do trabalho doméstico, estendeu a Previdência Social obrigatória ao empregado doméstico; e o Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, regulamentou a profissão.
ADMISSÃO
Para admissão, o empregado doméstico deverá apresentar:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II – Atestado de boa conduta emitido por autoridade policial, ou pessoa idônea, a juízo do empregador;
III – Atestado de saúde, a critério do empregador.
CONTRIBUIÇÃO
A contribuição do empregado doméstico filiado à previdência Social é de 7,65%, 8,65%. 9% ou 11% até o limite máximo, mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição-mensal, determinado pela Previdência Social, conforme Lei n° 8.212/91, art. 20.
A contribuição do empregador é de 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico à seu serviço (Lei 8.212/91, art. 24).
DIREITOS AO EMPREGADO DOMÉSTICO
I – Salário Mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,