DIREITO DO TRABALHO x Direito do Emprego
Direito do Trabalho
Profª.: Luciana
TRABALHO
Relação de Trabalho x Relação de Emprego
Tipos e diferenças de cada um.
Aluno: ROGÉRIO MONTEIRO DOS REIS
4º SEMESTRE DE DIREITO
Mirassol-SP
Setembro/2013
Relação de Trabalho x Relação de Emprego
Tipos e diferenças de cada um.
São diversos os tipos de relação de trabalho e estarei citando-os de modo simples, porém objetivo no decorrer desta apresentação. É muito importante saber fazer uma diferenciação das expressões relação de trabalho e relação de emprego.
Segundo Ricardo Jahn - Juiz do Trabalho; A expressão relação de trabalho representa o gênero, do qual a relação de emprego é uma espécie. Podemos dizer que o gênero “relação de trabalho” engloba, além da relação de emprego, outras formas de prestação/realização de trabalho como, por exemplo, o trabalho voluntário, o trabalho autônomo, o trabalho portuário avulso, o trabalho eventual, o trabalho institucional e o trabalho realizado pelo estagiário. Assim, toda relação de emprego (espécie) é uma relação de trabalho, mas nem toda a relação de trabalho é uma relação de emprego.
Para compreendermos o alcance das expressões “relação de trabalho” e “relação de emprego”, é importante termos claro o alcance de alguns termos utilizados no nosso cotidiano. Por exemplo, a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) está ligada à relação de trabalho subordinado que corresponde ao vínculo de emprego, querendo, por assim dizer, que se trata somente de uma relação de emprego e não de uma relação de trabalho. Nem todos os tipos de relações de trabalho são registrados na CTPS, mas todos os tipos de relação de emprego são registrados no referido documento.
O que identifica a relação de emprego é o vínculo jurídico estabelecido entre as partes, de um lado