tipos de trabalhadores
1- Autônomo: É aquele trabalhador que trabalha para ele msm.(Não tem vinculo com terceiro)empresa.
2- Avulso: É aquele trabalhador que tem vinculo eventuais.
3- Temporário: É aquele trabalhador que no contrato tem data de inicio e fim. (Ele pode ser prorrogado por 6 meses.)
4- Terceirizando: São funcionários de uma empresa que contratou. (contrato de uma empresa) Para exercer uma função. Vantagem: Diminuição dos custos por benefícios.
5- Domestico: Não se aplica a CLT aplica a lei 5859/72 tem direito a salário mínimo, décimo terceiro, descanso semanal renumerado, férias, licença maternidade e paternidade, aviso prévio, aposentadoria.
6- Rural: A lei 5889/72 lavoura: 21 as 5 25% Pecuária: 20 as 4 25% Urbano: 22 as 5 20%
Artigo 2 CLT: considera-se empregado a empresa, individual ou coletivo que assumido aos riscos da atividade econômica admite, a salário e dirige a prestação pessoal de serviços.
Contrato de trabalho
CTPS:Carteira de trabalho e previdência social.Fixa á atividade, jornada, renumeração e o prazo .
*Tipos de Contrato de Trabalho.
1- Contrato com tempo determinado: tem data para inicio e término.
2- Contrato com tempo indeterminado: não tem data de terminação
3- Contrato de estagio: não e considerando trabalho a remuneração e considerado bolsa auxilio.
4-Contrato de experiência: pode ser de até 90 dias, depois que prorrogado ele passa a vigorar sem determinação de prazo. (Art 451 CLT)
O contrato de trabalho requer:
• A gente capaz: O contrato de trabalho é o maior de 16 anos, que tem capacidade para firmar o contrato de trabalho.
•Objeto Lícito: E aquele que não contraria a moral, e os bons costumes. Além do que for ilegal.
• Trabalho proibido: E aquele que a lei veda em razão de determinado circunstância como trabalho extraordinário além de 2 horas por dia.
• trabalho inlícito:
O contrato de trabalho pode ser dividido da seguinte forma: Identificação das partes. FUNÇÃO: descrição do cargo, remuneração,