Tipos de Trabalhadores
Disciplina: Legislação Trabalhista
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Fale sobre as espécies de trabalhadores.
Trabalhador Domestico: É todo aquele maior de 16 anos que presta serviço para alguma pessoa e esse emprego não gere lucros para o patrão
Ex: Cozinheiro, governanta, babá, faxineira, etc.
Trabalhador Urbano: É considerado empregado urbano toda a pessoa física que presta serviço, de forma não eventual e mediante a salário.
Trabalhador Temporário: É aquele que presta serviço par uma empresa, para está substituindo algum funcionário da mesma, não podendo ultrapassar o período de três meses.
Trabalhador Eventual: É aquele que desenvolve suas atividades profissionais por temporadas ou em um tempo determinado (obra, serviços específicos, projetos, etc.) para uma empresa.
Trabalhador Avulso: É o trabalhador que não possuí vínculo empregatício, ele pode possuir um sindicato ou não, podendo está trabalhando na cidade ou no campo, através de um gestor de mão de obra.
Trabalhador Autônomo: Todas aquelas pessoas que vende bens ou serviços por conta própria e independentemente, é regido pelo código civil.
Trabalhador Liberal: É aquele que possuí nível superior. Atua na área estudada de forma independente, com responsabilidade e seguindo as regras do conselho da área atuada.(CRC, CRM, CRA, etc.)
Trabalhador Estrangeiro: Pessoa física sem nacionalidade brasileira que pretende está prestando serviço dentro do Brasil. Precisa de uma autorização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), do consolado brasileiro e do ministério das relações exteriores, que é responsável pelo os vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros, para que a pessoa possa está no Brasil a trabalho.
Estagiário: Não possuí vínculo empregatício e nem é rígido pela a CLT, logo não pode ser considerado um funcionário, não pode passar do período superior a dois anos. Só podendo ser realizado com pessoas À