Tipos De Sociedade Edj
Trindade-PE, 01 de Junho de 2015.
Identificação
Escola: Erem Gov. Muniz Falcão Aluno: Edjanyo Vieira Professor: Marcio Disciplina: Empreendedorismo
Introdução
No trabalho a seguir irei relatar sobre os diferentes tipos de Sociedades A Seguir:
A Sociedade Dependente de Autorização;
Sociedade Estrangeira;
Sociedade Nacional;
Sociedade Limitada (LTDA)
Desenvolvimento
Sociedade Dependente de autorização A criação de uma empresa se dá através de dois regimes básicos: o de livre criação e o de autorização. No de livre criação, a empresa pode ser constituída para o desempenho de qualquer atividade lícita, podendo ser determinada por lei especial. Já no regime de autorização, a empresa está sujeita à autorização do governo para exercer suas atividades devido a razões de interesse público. É o que ocorre com as instituições financeiras, as administradoras de consórcio, as sociedades arrendadoras (operadoras de leasing), as seguradoras e as operadoras deplano de saúde, dentre outras, que dependem da autorização do governo e estão sujeitas à sua fiscalização. Também dependem de autorização as empresas estrangeiras, já que são regidas pelas leis do pais de origem. O Estado, então, enquanto administrador, agente normativo e regulador da atividade econômica, devem elaborar previsões legais no ordenamento jurídico que possibilitem a regulamentação das empresas estrangeiras que aqui forem desenvolver suas atividades, a fim de que as empresas nacionais não sejam prejudicadas, tampouco aqueles com quem elas estabeleçam relações comerciais. Preveem os Arts. 1.123 e 1.125, ambos do Código Civil de 2002, que a competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal. Os responsáveis pela sociedade deverão apresentar requerimento acompanhado de cópia do contrato ou estatuto social, que deve conter a assinatura de todos os sócios.