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898 palavras 4 páginas
EXCELETISSIMO SENHOR DOUTOR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TORRES – RS

Nº PROCESSO: XXXXXXXXXXX

LANCHONETE MARTÍREZ DO AGRESTE, já devidamente qualificado no processo epigrafe, vem por seu procurador signatário respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
Nos autos de ação trabalhista que lhe move ANA BEATRIZ, com fulcro nos artigos 300 do CPC c/c art. 769 e 847 da CLT pelos fatos e fundamentos que passo a expor:

Trata-se de demanda a qual narra a Reclamante que laborou de 01/04/2004 até 15/07/2012, data em que foi dispensada sem justa causa.
Asseverou que percebia R$ 899,00 mensais, mais insalubridade e horas extras.
Aduziu que laborava de segunda-feira aos sabados das 7h00min às 16h00min, com intervalo de 01h, ou seja, das 11h até as 12h, requerendo horas extras por ultrapassarem as 44 horas semanais.
Requereu o recálculo das verbas rescisórias: aviso prévio, férias, 13º salário; requereu também adicional de insalubridade de 40%, Horas Extras, o pagamento das despesas, mais FGTS e 40%, multa do art. 477 da CLT.
Este é um sucinto relato da inicial.
Todavia, consoante se passará a expor, a presente demanda deverá ser julgada totalmente improcedente.

II – DO MÉRITO

No mérito a demanda deverá ser julgada improcedente, senão vejamos:

III - DO PERÍODO, SALÁRIO e FUNÇÃO

A empresa Reclamada reconhece que o Reclamante laborou no período indicado na peça vestibular, ou seja, de 01/04/2004 até 15/07/2012, sendo que sua CTPS devidamente anotada neste período.
Também concorda que seu salário era de R$ 899,23 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos) mensais.
Trabalhava como atendente de lanchonete, sendo promovida no ultimo ano a chefe do departamento.

IV - DO HORÁRIO DE TRABALHO e HORAS EXTRAS

O Reclamante, diferente do que consta na inicial, laborava de segunda-feira a sexta-feira, no horário indicado das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, sendo que nos sábados o horário era diferenciado trabalhando

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