tica e Rela es Humanas no Trabalho
Introdução
Quando ouvimos falar da escravidão, até hoje se torna um tema muito polêmico e então algumas pessoas nem se preocupam mais com o assunto e se fazem de cegos para certas situações. A escravidão acabou a muito tempo, mas ainda hoje existem escravos de fato, e estão por aí, escondidos e camuflados Homens, mulheres e crianças.
O Código Penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Ameaças de morte, castigos físicos, dívidas que impedem o livre exercício do ir e vir, alojamentos sem rede de esgoto ou iluminação, sem armários ou camas, jornadas que ultrapassam 12 horas por dia, sem alimentação ou água potável, falta de equipamentos de proteção, promessas não cumpridas.
Qual é a responsabilidade governamental e das empresas do setor privado frente à escravidão no trabalho contemporâneo?
O Brasil tem ainda o agravante do tamanho do seu território para fiscalização, e não há uma estatística confiável, mas segundo o Ministério do Trabalho, de 2003 a janeiro de 2011, foram resgatadas 33.392 pessoas em situação de trabalho escravo ou quase escravo, que se concentra nas indústrias madeireira, carvoeira e de mineração, de construção civil e nas lavouras de cana, algodão e soja, além do turismo sexual no Nordeste e a exploração da mão de obra de imigrantes bolivianos e asiáticos em oficinas de costura. O Maranhão é ainda o principal fornecedor de escravos e o Pará, o principal usuário.
Como poderíamos nos tornar agentes contra a escravidão no trabalho em pleno século XXI
O Código Penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo,