apelação ação usucapião
REJANE KIMAID GOMES, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Atlanta, 136, na cidade de Cambé-Pr., por seu procurador que esta subscreve, com escritório profissional à Rua Belo Horizonte, 1397, na cidade de Cambé-Pr., vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência não se conformando, “ data venia “ , com a respeitável decisão que decidiu pela IMPROCEDÊNCIA no mérito , interpor , tempestivamente,o presente recurso de APELAÇÃO. Recebida a APELAÇÃO ora interposta, requerer a V. Exa que determine a juntada das inclusas RAZÕES DE APELAÇÃO aos autos principais a fim de que o Egrégio Tribunal de Justiça, através de uma de suas Câmaras Civeis , julgue o presente Recurso. Nestes termos; P.E.Deferimento. Londrina, 10 de abril de 201 REJANE KIMAID GOMES
AUTOS : 5018249-88.2012.404.7001/
APELANTE : REJANE KIMAID GOMES
APELADA: PRIMEIRA VARA FEDERAL CÍVEL DE LONDRINA
RAZÕES DE APELAÇÃO:
COLENDA CAMARA:
A autora ingressou com a AÇÃO DE USUCAPIÃO acima descrita no ano de 2008, com base nos fatos que passa a expor :
No ano de 1996, a autora passou a conviver em união estável com o Sr. JULIO CESAR LANG e desta união adviram os filhos:
a) HUGO GOMES LANG , brasileiro, menor impúbere, nascido em 24 de agosto de 1996;( doc 02).
b) JOÃO VITOR GOMES LANG, brasileiro, menorr impúbere, nascido em 19 de maio de 1998; ( doc 03 ).
c) JULIO CESAR GOMES LANG, brasileiro, menor impúbere, nascido em 13 de agosto de 2000; ( doc 04).
No ano de 1999, o então companheiro, financiou junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL , imóvel situado Rua Atlanta , 136, nesta cidade , avaliado em R$ 15.157, 35 ( quinze mil, cento e cinqüenta e sete