Tica E Rela Es Humanas No Trabalho
1 - É trivial confundir interesse pessoal e egoísmo, como se os dois conceitos fossem sinônimos. Ledo engano. A satisfação dos interesses pessoais não é necessariamente maligna: pode ser legítima se não prejudicar ninguém (autointeresse) ou ilegítima se lesar os outros (egoísmo). Há, pois, dois modos de realizar os interesses pessoais. No egoísmo, o indivíduo age para satisfazer os próprios interesses, mas o faz de forma nociva aos outros: prejudica-os, causa-lhes dano, lesa-os. [...] No autointeresse, ao contrário, o indivíduo age de forma benigna sem prejudicar ninguém. [...] Assim, as práticas autointeressadas produzem um benefício pessoal sem lesar os demais agentes sociais. Por isso mesmo, obedecem à razão ética: revestem-se de caráter consensual e universalista, pois interessa a todos que sejam usufruídas.” (SROUR, Robert H. Casos de ética empresarial. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 41-44)
Com base nos conceitos desenvolvidos pelo texto, classifique os itens, a seguir, como prática auto interessada (A) ou prática egoísta (E).
R: I=E; II=A; III=A; IV=A
2 - “Ao longo de um período de 10 anos (1998 a 2008), as ‘melhores empresas para trabalhar’ têm uma apreciação de 6,8% em suas ações, comparada com 1,0% da empresa média. [...] Ao longo de um período de sete anos, as empresas mais admiradas na lista da revista Fortune tiveram o dobro do retorno de mercado em relação à concorrência. [...] Somente 13% dos empregados que não têm comprometimento recomendariam os produtos ou serviços da sua empresa, comparados com 78% dos empregados comprometidos.” (ULRICH, Dave. Por que trabalhamos. Como grandes líderes constroem organizações comprometidas que vencem. Porto Alegre: Bookman, 2011. p. 25)
R: II e III, apenas
3 - Seria alentador abordar o trabalho como meio de vida e de conquista da dignidade humana. Poder divisar o alívio do esforço/sofrimento no trabalho em face dos avanços tecnológicos e do conhecimento científico na