Thiago faa
- Daí, surge com suas regras própria a partir do século XII, nas corporações de ofício. Onde daí Podemos dividir a história do Direito Comercial em quatro períodos, assim estabelecidos:
1º período: Neste o Direito Comercial é um tipo de direito aplicável aos integrantes de uma específica corporação de ofício, a dos comerciantes. Adota -se assim, um critério subjetivo para definir seu âmbito de incidência. Como exemplo de institutos existentes neste período temos a letra de cambio, os bancos e o seguro;
2º período: Surge como um processo de unificação nacional da Inglaterra e da França, onde tornou-se uniforme as normas jurídicas sobre as atividades econômicas. Neste período surgem as sociedades anônimas, que comparadas às sociedades de pessoas até então existentes, mostraram-se mais adequadas aos empreendimentos mercantis, para colaborar com a expansão colonial, as quais demandavam um grande aporte financeiro e limitação de risco;
3º período: inicia-se com a codificação napoleônica, com o Código Civil, em 1804, e o Código Mercantil napoleônico (Code de Commerce), em 1808, e, por conseqüência, a objetivação do Direito Comercial, ou seja, transforma-se em disciplina jurídica aplicável a determinados atos de comércio, que em principio poderiam ser praticados por qualquer pessoa e não a determinadas pessoas. Desta forma fica estabelecido o principio da igualdade dos cidadãos e o fortalecimento do Estado ante os organismos corporativos, assim qualquer cidadão passa a poder exercer atividades mercantis e não tão somente os aceitos em determinadas associações profissionais, a corporação de oficio dos