The buda
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA CURSOS DE PÓS-GRADUADAÇÃO LATO E STRICTO SENSU, REGULADO PELO DECRETO Nº 40.200/2013.
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE que entre si firmam, de um lado, _(SANATORIO PADRE ANTONIO MANOEL BANDEIRA )_, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, neste ato representado por seu titular ____(DR. JOSÉ CARLOS DE LIMA CAVALCANTE ROSA)__, CPF nº 113177014-53, como COMPROMITENTE, e de outro, o(a) servidor(a) /empregado(a) _____(DR. JAIME BESERRA SANTANA)_, matrícula n 192.168-1_, lotado(a) no(a) ______(SANATÓRIO PADRE ANTONIO MANOEL BANDEIRA)_________________________________, ocupante do cargo de MÉDICO PSIQUIATRA, como COMPROMISSÁRIO, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. O (a) servidor(a) /empregado(a) acima identificado(a), fica autorizado(a) a realizar o curso em CAPACITAÇÃO EM PSIQUIATRIA DA INFANCIA E ADOLESCENCIA, promovido pela Instituição de Ensino A SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE PSIQUIATRIA ,pelo período de 04 e 05 de ABRIL,25 e 26 de ABRIL,09 e 10 de MAIO,23 e 24 de MAIO,06 e 07 de JUNHO.
1.2. O custeio do curso pelo SERVIDOR EM TELA DR. JAIME BESERRA SANTANA será no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinqüentas reais), dividido em a VISTA parcelas iguais. (Apenas nos casos em que houver custeio)
CLÁUSULA SEGUNDA
Na vigência deste Termo de Compromisso prevalecem as condições abaixo:
3. Nos casos em que o curso venha ocorrer durante o horário de trabalho, o servidor/empregado deverá solicitar afastamento, cuja autorização será publicada em Diário Oficial, nos termos do Decreto 40.200, de 13 de dezembro de 2013.
3.1. Caberá ao interessado apresentar à Área de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de lotação do qual esteja afastado e/ou receba custeio, sob pena de suspensão do benefício:
3.1.1. Antes de iniciado cada semestre, comprovante de matrícula constando os horários e disciplinas