Gestão Publica

520 palavras 3 páginas
Um parlamentar condenado pelo STF perde seu mandato automaticamente? Imediatamente?

Prof. Silvio

Quero expressar aqui, em consequência da questão supracitada, o meu entender como cidadã, como telespectadora das ações realizadas por nossos Poderes.
Respondendo a questão como cidadã comum do povo, digo que não, pois tendo tomado conhecimento pela imprensa, pelos jornais, do julgamento dos Parlamentares enquadrados no crime denominado mensalão, ocorrido há mais de um mês, percebo casos de Parlamentares que ainda continuam exercendo normalmente seu mandato. Entretanto, mais tecnicamente e sabedora de que o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, nela encontramos o artigo 55, o qual expressa e declara a perda de mandato. Portanto é assegurado pela Constituição Federal, que um Parlamentar condenado criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal, e ainda na ativa, com mandato em vigor, só perderá o seu mandato, depois que a sentença tenha sido transitada em julgado, o que ainda não foi, no caso do mensalão, e ainda dependerá da decisão por voto secreto e por maioria absoluta do Congresso Nacional, após se ter dado o direito de ampla defesa. Percebo durante as pesquisas feitas por mim que, em algumas situações o poder é do STF e, em outras, da própria Casa Legislativa. Explico que a decisão dedecretar a perda de mandato cabe ao STF, quando se condena criminalmente um parlamentar, por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever funcional ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos ou até mesmoem sentença definitiva ou irrecorrível.Os réus do mensalão estão enquadrados nessa situação, porque houve violação funcional.
Em outras situações o poder de decretar a perda do mandato é da Casa Legislativa, como por exemplo, a falta de decoro ou até mesmo uma condenação que não atinja a situação expressa no paragrafo anterior.
Percebo claramente que existe uma grande disputa entre o STF e a Casa

Relacionados

  • Gestão Publica
    1932 palavras | 8 páginas
  • Gestão Publica
    14110 palavras | 57 páginas
  • Gestão publica
    1169 palavras | 5 páginas
  • Gestão Pública
    2920 palavras | 12 páginas
  • Gestão publica
    1418 palavras | 6 páginas
  • Gestão publica
    709 palavras | 3 páginas
  • gestao publica
    256 palavras | 2 páginas
  • gestão pública
    2026 palavras | 9 páginas
  • Gestao publica
    998 palavras | 4 páginas
  • Gestão Pública
    1095 palavras | 5 páginas