TGP - Teoria Geral do Processo
24-09-2013
Princípios de processuais
1- Devido processo legal art. 5, inc. LIV; tem um lado material e um lado processual, uma dimensão substancial e procedimental. Substancial equivale a razoabilidade; procedimental o devido processual legal é aquele conjunto de normas que vai garantir o processo justo a ideia de devido processo legal começa a ganhar força com a constituição americana, sobretudo coma as emendas 4,5 e 6 são consideradas o berço do devido processo legal. Atualmente os modernistas rebatizaram de processo justo que é fundado em garantias fundamentais (Greco). Existe um conjunto de garantias fundamentais que sustentam o processo, gênero do qual são espécies as garantias estruturais que preservam a lisura a idoneidade da ralação processual; as garantias individuais que protegem a pessoa dos litigantes (as partes autor e réu) art. 6º da convenção europeia de direitos humanos consegue consagrar os princípios mais relevantes; art. 8 do Pacto de San José da Costa Rica; art. 111 da constituição da Itália é um exemplo de definição de processo justo e devido processo legal. Procurar na internet garantias fundamentais do processo justo é um texto de 2006 do Grecco.
O devido processo legal é um princípio mãe que vai da origem a outras três garantias fundamentais (Contraditório e ampla defesa art. 5, inc. LV; Duração razoável do processo, art. 5, inc. LXXVIII).
2- Contraditório e ampla defesa art. 5, inc. LV;
3- Duração razoável do processo, art. 5, inc. LXXVIII; não constava como principio expressamente no texto ela era considerada implícito que só se torna explicito em 2004, pela EC. 45.
Contraditório e ampla defesa, seja em processo judicial e processo administrativo, significa informação você tem de avisar, intimar o sujeito de está sendo praticado um ato que pode prejudicá-lo + possibilidade de manifestação. Contraditório participativo (ver na internet). Quando começamos a falar do neoconstitucionalismo e neopositivismo tem o reflexo