TGP - Teoria Geral de Processo
Aula 25/02/2013
Professor Ricardo Rossi.
Email: ricardorossi@uniceub.br
Livro: Teoria geral do processo de Jose Eduardo Carrera Alvim (ponto de partida).
Processo: Ferramenta dos direitos em juízo. Ferramenta pra que os nossos direitos sejam exercidos, respeitados.
Obs.: Direito material cria a obrigação.
- Processo é a garantia, instrumento, ferramenta.
- Ferramenta que obriga, caso não seja por espontânea vontade.
- Instrumento do estado para que ordenamento jurídico funcione.
Direito material: tem vários direitos e obrigações que não tem nada a ver com o processo.
Direito Processual: quem já ajuizou uma ação.
Relação jurídica processual é a mesma coisa que processo. O objetivo do processo: é garantir a efetividade dos direitos e do próprio ordenamento jurídico, ou seja, garantir a eficácia do ordenamento jurídico.
Aula 01/03/2013
Propedêutica Processual
Considerações:
Homem sociedade;
Necessidade bens;
Utilidade interesse;
Conflitos de interesse (subjetivo ou intersubjetivo);
Pretensão = vontade que o indivíduo tem de que o interesse do outro se submeta ao seu próprio. Eu quero que o Estado ampare, tutele a minha pretensão, faça com que o meu interesse prevaleça.
Lide = conflito intersubjetivo de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Formas de solução dos conflitos:
Autodefesa/ autotutela: você se defende sozinho. Legítima defesa é um exemplo disso, greve também. É um fato excepcional, autorizado em alguns casos pelo legislador.
CP 25,24/ CC 1219 e 1283
2. Autocomposição = nós mesmos resolvemos sem precisar da ajuda do Estado
Renúncia (em um conflito com o outro para que ocorra a autocomposição eu ou o outro renunciamos o nosso direito para que haja um acordo).
Submissão (submeter o meu direito ao do outro para resolução do conflito sem intervenção do Estado)
Transação (cada um abre mão de um pedaço para que haja um consenso). 3. Arbitragem – 3°