TGP- Teoria Geral do Processo
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS: Robert Alexi “princípios são mandamentos de otimização que preceituam que algo seja cumprido na MAIOR MEDIDA POSSÍVEL, conforme as possibilidades práticas e/ou judiciais.” REGRA: Ronald Dworkin “são mandamentos que preceitua que algo seja cumprido EM SUA MEDIDA EXATA, obedecendo a regra (do tudo ou nada)”.
PIPIMECA JÁ DDDBI (SIGLA)
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Exceção Art. 155 CPC – segredo de justiça e ainda na separação judicial e paternidade.
ISONOMIA: Igualdade, o juiz equânime. Subdivide-se em:
Formal = Todos são iguais perante a lei.
Material/Real = Trata igual os iguais e desigual os desiguais. Ex. cotas p/ negros, prazos para o MP e FP, foro especial para as mulheres.
PRECLUSÃO: É a perda de um poder processual. É dividido em 3:
1. Preclusão temporal perda de prazo processual. Ex. prazo para contestar.
2. Preclusão consumativa pelo exercício do poder. Ex. o juiz sentencia 1 vez, a parte pode recorrer 1 só vez. Raramente a lei permite 2x
3. Preclusão lógica perda em razão de um comportamento contraditório a outro comportamento anterior. Ex. aceitar a sentença e recorrer dela posteriormente.
IMPARCIALIDADE: O juiz desinteressado – se for parcial ocorre o vício:
1. Vício de impedimento: Não pode ter parentesco. Critério objetivo – cabe ação rescisória.
2. Vício de suspeição: Não pode ser amigo nem inimigo – critério subjetivo (prazo de 15 para apresentar contestação alegando suspeição, depois préclui.
MOTIVAÇÃO: A decisão tem que ser fundamentada sob pena de nulidade Função endoprocessual
1. Serve para que as partes possam elaborar seus recursos.
2. Serve para que os tribunais possam manter ou reformar a decisão recorrida.
Função extraprocessual externa
1. Serve como controle social ou político das decisões.
EFETIVIDADE: Implícito, decorre do Devido processo legal. Reconhece os direitos e os realiza. Tem por objetivo atingir