Tgp respostas
APS: Atividade Supervisionada
Aluna: Amanda Knupp Azevedo
Respostas:
1) È a atividade pela qual o Estado, com eficácia vinculativa plena, soluciona a lide declarando ou realizando o direito em concreto. Resguardando a paz social e o império do direito. No exercício desta função, o juiz não atua espontaneamente, devendo, para tanto, ser provocado, por quem tenha o interesse em lide. 2) Principio da investidura; Principio da aderência ao território; Principio da indelegabilidade; Principio da indeclinabilidade; Principio do juiz natural; Principio da inércia; Principio do acesso a justiça; Nula poena sine indicio. 3) O principio da indelegabilidade é, em primeiro lugar, expressão através do principio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições. Ou, seja, se o Estado investiu ao juiz no exercício de uma função jurisdicional referente a determinadas lides, não pode o juiz transferir a outro a competência para conhecer e julgar os processos que lhe traçam. Porém não é um principio absoluto, pois admite exceções, o art. 102, I, m, CF/88 e art. 201 e 492 do código de processo civil admitem que haja delegação nos casos de execução forçada do STF e também as chamadas cartas de ordem. 4) Verdadeiro. O Estado de direito indica que qualquer controvérsia pode encontrar resguardado em uma determinada solução jurisdicional independentemente da comprovação do consentimento de todas as partes do litígio. Tal fato significa que a autoridade do ato jurisdicional encontrara seu fundamento na constituição do Estado e não no consentimento individualizado das partes litigantes.