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UMA INTRODUÇÃO À HISTÓRIA SOCIAL E POLÍTICA DO
PROCESSO
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2, A profissionalização e os leigos na história do processo. 3. Modelo adversário-acusatório e modelo inquisitório, 4. O objeto do processo. 5. As funções judiciais, 6. O desenvolvimento do processo moderno na tradição do common law: 6.1. Estados Unidos; 6.2. Inglaterra.
7. O processo brasileiro: desenvolvimento histórico. 8.
Conclusão. 9. Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Desde quando os Estados estão envolvidos no processo e na máquina de fazer justiça? Talvez, em primeiro lugar, seja preciso explicar que nem todos estão de acordo quanto à própria existência do Estado ao longo do tempo, ou melhor, quanto às origens do
Estado. Como explica Bobbio (Bobbio, s/d), discute-se muitas vezes se antes do Estado moderno seria possível falar propriamente em Estado. A questão depende, como ele esclarece, da definição dada ao Estado, a qual termina sendo estipulativa. O fato inegável é que o direito da autoridade política de julgar em última instância as disputas e conflitos entre os cidadãos consolida-se com o desenvolvimento da forma moderna de Estado, a começar lentamente na
Baixa Idade Média, com a progressiva centralização monárquica e nacional da Europa
Ocidental.
Antes disso, várias formas de adjudicação haviam surgido, ligadas a autoridades, mas distantes ou diferentes da nossa adjudicação estatal. Nas sociedades do oriente antigo, pastoris e agrárias, especialmente sociedades de aldeia, parte considerável das disputas entre particulares eram resolvidas por autoridades, árbitros, conselheiros locais. O conselho dos
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Professor de História do Direito e do Pensamento Juridico, bem como de Filosofia do Direito na USP, Mestre e
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Professor visitante da Universidade da California, em San
Diego. Autor dos livros: Direito e transformação social. Belo Horizonte: Ciência Jurídica, 1997; O