Direito tgp
De acordo com o ministro Celso de Mello, membro do STF desde 1989, a constituição atual devolveu ao STF a verdadeira função constituinte, com a permanente elaboração do texto constitucional, através de processos hermenêuticos, interpreta as clausulas constitucionais, ajusta o texto constitucional as novas realidades históricas e exigências sociais e com isso atua como moderadora entre os poderes da republica: executivo, legislativo.
A nossa constituição comparando constituições de outros países é muito nova, mas, vem provando através dos anos que esta em constante evolução. Buscando a cada dia a satisfação do povo através de ações no STF. Celso de Mello deixa bem claro que o papel do STF vem a cada dia tendo mais participação, decretando a inconstitucionalidade de leis que são elaboradas por nossos legisladores e sobrepondo a constituição. Lei essas que muitas vezes não vem com a necessária qualidade jurídica, por isso um elevado numera de declarações de inconstitucionalidade de leis elaboradas pela união e pelos Estados. Essa falta de qualidade jurídica na elaboração das leis é preocupante porque comprometem muitas vezes direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
O STF incentiva o ativismo judicial na concretização de politicas publicas que estão na constituição e que não são cumpridas por inercia dos órgãos públicos
Quando chegou ao STF em 1989 a atual constituição era “recém-nascido” o tribunal se orientava por uma visão retrospectiva, e com o tempo o STF foi evoluindo, hoje a visão do processo constitucional é outro.
Nesse novo momento o STF interpreta a constituição de forma compatível com as exigências sociais e politicas de acordo com o momento atual.
Que todo esse ativismo judicial do supremo ainda é novo e tem resistência cultural e ideológica que apesar de através do mandado de injunção impor ao Estado a execução de politicas vem se frustrando pela inercia dos órgãos públicos e isso é nocivo para