Tgp conceitos
UNIDADE I
Teoria Geral do Processo – Jurisdição – Princípios.
1. Conceito 2. Escopos da Jurisdição 3. Características Principais 4. Princípios da Jurisdição 5. Inafastabilidade
- Artigo 5, XXXV da CF.
- 2 aspectos importantes: * a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos. * e o acesso à ordem jurídica justa, que dá novos contornos ao princípio, firme no entendimento de que a inafastabilidade somente existirá concretamente por meio do oferecimento de um processo que efetivamente tutele o interesse da parte titular do direito material.
1º Aspecto: entendimento tranquilo. O interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão ou ameaça de lesão a direito não é obrigado a procurar antes disso os possíveis mecanismos administrativos de solução de conflito, ainda que seja possível, não será óbice.
Também não precisa esgotá-la. Pode procurar a via administrativa e a qualquer tempo recorrer ao judiciário.
Observações importantes: a) Regra é excepcionada pela CF, art. 217, §1º - Justiça Desportiva. O Poder Judiciário tem sim competência. O que se determina é o anterior exaurimento da instância administrativa.
b) Processo administrativo com decisão desfavorável, mas com recurso com efeito suspensivo, é preciso analisar – como em qualquer situação – se há interesse de agir. Só se verifica isso no caso concreto. Não é exceção ao princípio. Trata-se de atendimento às condições da ação. Nesse sentido deve ser entendido o ARt. 5º, I da Lei 12.016/2009.
c) Habeas Data – só cabível se houver recusa de informações pela autoridade administrativa – Súmula 02/STJ – também se trata de interesse de agir. Não é exceção ou abrandamento do princípio.
d) Princípio também confirma a inexistência de coisa julgada material em decisão proferida no processo administrativo.
e) Obviamente que o respeito à discricionariedade administrativa é