TGP Ada Pellegrini
Função Estatal – CAP 1 1.
Função Pacificadora:Legislação julga e executa suas próprias leis.
-A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar máxima realização dos valores humanos com o mínimo do sacrifício e desgaste. 1.
Processo: Instrumento por meio do qual os órgãos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes, eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado em busca de solução. 1.
Jurisdição: O Estado fortalecido impõe-se sobre os particulares impodo-lhes autoritativamente a sua solução para os conflitos de interesse. É a capacidade que o Estado tem de decidir imperativamente e impor decisões. 1.
Meios alternativos de solução de conflitos: Conciliação – mediação; Formas extrajudiciais; PROCON; SAC. As conciliações, mediação e arbitramento. O CPC brasileiro trás que o juiz deve tentar a conciliação a qualquer parte do processo, podendo durante o processo o juiz pedir uma audiência conciliatória. Ele pode a qualquer tempo do processo tentar a conciliação. A criação dos juizados especiais veio também colaborar para diminuir a demanda de processos enviados. Até mesmo processos penais de menor potencial ofensivo podem ser tratados no juizado especial. A mediação se assemelha a conciliação, porem os interessados utilizam da intermediação de terceiros, a mediação busca trabalha o conflito. A arbitragem busca a pacificação também, porem não admitida em matéria penal. Os árbitros não podem executar suas próprias sentenças nem impor medidas coercitivas. 1.
Controle Jurisdicional obrigatório: Nem todos os casos podem ser objeto de uma via alternativa.
1.
Acesso a justiça: Popularização do Judiciário.
O acesso a justiça deve ser mais rápido, pois a mora é cúmplice da impunidade. O acesso deve ser mais barato e mais eficiente para garantir maior acessibilidade à