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Parlamentarismo
Dito como o poder concentrado no Parlamento (Legislativo). Obtêm poder único, e caso o governo descorde dele, poderá ter seu governo dissolvido pela decisão da maioria dos deputados.
A Justiça quase nunca se impõe ao parlamento porque em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida. Quando uma lei é considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição.
Suas principais funções são exercidas no Parlamento, na Câmara dos Comuns, na Assembléia Nacional e na Câmara dos Deputados.
Principais características
* Repartição de funções de chefia de Estado e governo;
* Gabinete dirigido por um Primeiro Ministro;
* Divisão orgânica de poderes;
* Dissolução do Parlamento;
* Interdependência entre o Executivo e Legislativo.
Presidencialismo
Caracterizado pelos seus três poderes: Executivo (Presidente da República), Judiciário (Supremo Tribunal ou Corte Suprema) e Legislativo (Parlamento, Congresso Nacional). Todos eles devem manter uma boa harmonia, com sistema de freios, contrapesos, onde um controla o outro e um depende do outro para funcionar.
O sistema Legislativo pode ainda ser exercido pela Câmara dos Deputados ou pela Câmara e o Senado juntos.
Principais características
* O Presidente da República possui ampla liberdade para a formação de seu ministério;
* A chefia de governo e do Estado ficam concentradas nas mãos unicamente do Presidente da República;
* A eleição do Presidente é realizada por mandatos determinados;
* Possui maior estabilidade e continuidade governamental.
Fonte: