Textos Do Desafio
Prova significa formar a convicção do juiz sobre a existência ou não de fatos relevantes no processo, isto é, o conjunto de motivos produtores da certeza, é a demonstração legal da verdade de um fato. Prova vem do latim proba, de probare (demonstração, reconhecer, formar juízo de). Segundo De Plácido e Silva (ano), “a prova consiste na demonstração de existência ou de veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou se contesta”.
Prova é o convencimento de fatos e a convicção de alguém, são os fatos da causa, ou seja, os fatos deduzidos pelas partes como fundamentos da ação ou execução (prova judiciária). Dessa forma, é todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de se comprovar a veracidade de uma alegação. Isto é, um instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz (finalidade) a respeito da ocorrência de fatos controvertidos (objeto) no processo. No sentido processual, designa os meios, indicados em lei, para a realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para a constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza. Provar é demonstrar a verdade de uma proposição. Podemos dizer que a prova judicial é a confrontação da versão de cada parte, com os meios produzidos para aboná-la.
O juiz procura reconstituir os fatos valendo-se dos dados que lhe são oferecidos e dos que pode procurar por si mesmo nos casos em que está autorizado a proceder de ofício.
A prova tem a finalidade de transportar, para o processo judicial, a realidade externa dos fatos que geraram a demanda, traduzindo-os, para que possam ser conhecidos pelo juiz e para que sirvam de base para os debates entre as partes.
Como meio destinado a levar para o processo a reconstituição dos fatos, poderá ter falhas e não cumprir com exatidão esse fim, situação na qual haverá a verdade real (concreta), diferente da realidade formal