TEXTOS 1 E 2 PARA O DIA 18
Tal situação é claramente perceptível. É muito comum um profissional formado em engenharia exercer atividades de consultor administrativo, com especialidade na área de comércio exterior e que também desempenha as atividades de gerente do departamento e na ausência do diretor assume a função deste.
Este é o típico empregado polivalente.
Também pode-se citar como exemplo a figura da secretária que não é só secretária, atende as ligações da empresa, serve cafezinho e ainda dá suporte à sua equipe.
No entanto, segundo nossa legislação, o empregado não pode ser contratado para ficar a mercê do empregador, deve ser contratado para exercer determinadas atividades de acordo com sua qualificação profissional. Mas nem sempre foi assim. No regime das
Ordenações Filipinas os serviçais deviam fazer tudo o que o amo pedisse.
E neste atual contexto social, onde a exigência do mercado é de um empregado polivalente, verifica-se de certa forma um retorno às origens, ao sistema de trabalho dos servos da Idade Média.
Considerando esta realidade, a questão que se coloca é a seguinte: Pode-se conciliar a legislação trabalhista com a atual exigência do mercado, de um empregado multifuncional?
Inicialmente, registramos que a configuração funcional do empregado na empresa que se dá pelo contrato de trabalho seja de forma
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- Campina Grande (PB) 25 de março de 2015
GISELI ÂNGELA TÁRTARO HO
Advogada trabalhista, especialista em Direito
Constitucional
1
O Direito do Trabalho diante da nova exigência do mercado: O Profissional
Multifuncional
expressa ou tácita, nos termos do artigo 442 da CLT.
Dessa forma, a função é aquela que consta no contrato de trabalho e não a sua qualificação profissional.1
Outro fator que prevalece em nosso