Texto jurídico - direito penal i
RESUMO
• PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL:
NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA(ART.1 CP); NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.
• FENÔMENO CHAMADO “TIPICIDADE”
É QUANDO EXISTE A ADEQUAÇÃO DE UM FATO À UM TIPO PENAL. (FATO TEM QUE ESTAR PREVISTO NO CÓDIGO PENAL OU NAS LEIS EXTRAVAGANTES).
NORMAS INCRIMINADORAS
SÃO AQUELAS QUE DEFINEM CRIMES E ESTABELECEM SANÇÕES, SÃO FACILMENTE RECONHECIDAS EM NOSSO SISTEMA PENAL, POSSUEM UMA ESTRUTURA SIMPLES QUE CONTÉM UM PRECEITO(DEFINIÇÃO LEGAL DE UM FATO CRIMINOSO)E UMA SANÇÃO(CONSEQUÊNCIA PARA O AGENTE QUE VIOLAR A NORMA).
• DENTRO DAS NORMAS INCRIMINADORAS TEMOS 2 TIPOS DE PENAS:
PENA EM CONCRETO
ELA É IMPOSTA PELO JUIZ, AO JULGAR PROCEDENTE À PRETENSÃO PUNITIVA AO AUTOR DE UM FATO CRIMI-NOSO, APÓS DEVIDO PROCESSO LEGAL TRANSITADO EM JULGADO, CONDENANDO O RÉU A UMA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PENA EM ABSTRATO
ELA SE ENCONTRA ABSTRATAMENTE PREVISTA NO TIPO PENAL;PARA TODO CRIME EXISTE UMA PENA EM ABSTRA- TO. É A LETRA DA LEI.
• O JUIZ PARA APLICAR UMA PENA AO RÉU ,TEM QUE SEGUIR DETERMINADAS DIRETRIZES PREVISTA NO (ART.59 C.P.).
• DIRETRIZES PARA A FIXAÇÃO DE UMA PENA AO RÉU:
VERIFICAR A SUA CULPABILIDADE.
VERIFICAR OS SEUS ANTECEDENTES.
VERIFICAR A SUA CONDUTA SOCIAL.
VERIFICAR A SUA PERSONALIDADE.
VERIFICAR OS MOTIVOS, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSE- QUÊNCIAS QUE LEVARAM A PRÁTICA DO CRIME.
VERIFICAR O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE SOFREU O CRIME .
• PARA HAVER UMA MAJORAÇÃO DA PENA, TEM QUE EXISTIR ALGUMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE JUSTIFIQUE O SEU AUMENTO. SE ISSO NÃO OCORRER, ATENDENDENDO A DE-TERMINADAS CARACTERÍSTICAS COMO : PRIMARIEDADE DO RÉU,SE ELE POSSUI BONS ANTECEDENTES, O JUIZ APÓS FA- ZER UMA ANÁLISE DA