penal
DIREITO PENAL I
PROF. ALISSON THALES MOURA MARTINS
1) O QUE É O DIREITO PENAL?
Direito Penal é o conjunto de normas que ligam, ao crime como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado.
2) QUAL A FINALIDADE DO DIREITO PENAL?
A finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade.
3) CITE E EXPLIQUE A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM DUAS OUTRAS
DISCIPLINAS.
Direito Empresarial: por mais incrível que possa parecer, o Direito Penal também se relaciona com este ramo, uma vez que o Código Penal tutela institutos como o cheque e a duplicata, os quais, como bem se sabe, são institutos regulados pelo Direito Comercial.
Direito do Trabalho: o Direito Penal com este se relaciona em dois aspectos: em primeiro lugar porque tipifica os crimes contra a organização do trabalho ( arts. 197 à 207), e segundo, porque a sentença penal pode conter alguns efeitos de ordem trabalhista, que estão incluídos no rol dos denominados “efeitos secundários da sentença penal condenatória”. 4) CITE AS FONTES DO DIREITO PENAL E EXPLIQUE CADA UMA DELAS.
As fontes do Direito Penal se dividem em fontes materiais e fontes formais (Imediatas e
Mediatas)
Fontes Materiais (ou de Produção): estas dizem respeito ao órgão encarregado da elaboração do Direito Penal. Para sabermos quem é o órgão competente para a elaboração das leis penais, devemos fazer uma leitura do artigo 22, inciso I da Constituição
Federal.
Fontes Formais (ou de conhecimento): estas dizem respeito à forma de exteriorização das normas penais. As fontes formais se dividem em:
Fonte Formal Imediata - Da Lei Penal ou Norma Penal:
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