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ATPS – Etapa II
Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do Adolescente
Passo II
A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher? Em caso positivo, isto fere o princípio constitucional da isonomia? Justificar.
Existem normas que se aplicam somente as mulheres como o Artigo 384 da CLT,
O artigo 384 da CLT dispõe:
“Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.” Tal dispositivo, que está inserido no Capítulo III da CLT especificado como da Proteção do Trabalho da Mulher, e traz um debate pois, tendo em vista que as decisões conflitantes do Tribunal Superior do Trabalho e as divergências doutrinárias emitentes, se é ou não recepcionada pela Constituição da República.
Existindo outra corrente que tem como entendimento, a aplicabilidade para qualquer trabalhador, pois é constitucional e o art. 5°, inciso I, estabelece a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, e o art. 7°, inciso XXX, que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, ambos da Constituição da República.
2 - Quais são as principais proteções para os menores na CLT?
O Estatuto da Criança e do adolescente, Lei nº 8.069/90, no art. 2º dispõe a distinção entre o adolescente, que tem a faixa etária entre 12 aos 18 anos, e criança entre zero a 12 anos. E tem o trabalho do adolescente na faixa, de 14 a 16 anos como aprendiz, exclusivamente, e de 16 aos 18 já como empregados.
Contidos-nos, art. 402 da CLT considera-se menor o trabalhador que tiver entre 14 anos e 18 anos.Art. 403 o trabalho ao menor de 16 anos é proibido (exceção ao menor aprendiz).
Art. 404 o trabalho noturno é proibido, no prazo até as 22h00min Art. 412 após cada período efetivo de trabalho, contínuo ou dividido em 2 turnos, haverá