TESTE EM ANIMAIS
-A partir de 2014 foi extinguida a utilização de animais vivos para fins acadêmicos em Curitiba e região.
- Os animais porventura necessários para pesquisa e ensino necessariamente precisam vir de locais especializados, com rígido controle sanitário e que proporcionem um grau mínimo de bem-estar animal, registrados junto aos órgãos responsáveis como o CONCEA. Tal exigência se encontra nos artigos 1º, 12º, 13º e 14º da Lei Federal 14.794/2008, no art. 27º da Lei Estadual 14.037/2003, Art. 4º da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária de Nº 879/2008.
- Mesmo que a Instituição em questão regularize todos os demais pontos, existem métodos alternativos que impedem o uso de animais destinados ao sacrifício: Lei 9.605/98 art. 32; Art. 4º inciso I e Art. 6º, §1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária de Nº 879/2008; Diretriz Brasileira para o cuidado e a utilização de animais para fins científicos e didáticos – emitida pelo CONCEA, criado pela Lei Federal 11.794/2008
-Retirado do site do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
“Desta forma considerando-se que, no ensino, novas estratégias tem demonstrado resultados de aprendizado igual ou superior em relação ao método clássico do uso de animais especificamente para este fim, particularmente em área mais problemática, a exemplo da cirurgia (consultar: Patronek, Gary J. & Rauch, Annette. Systematic review of comparative studies examining alternatives to the harmful use of animals in biomedical education. JAVMA, v. 230, n.1, p. 37-43, 2007), não se justifica mais o uso de animais destinados ao sacrifício”
Existem quatro alternativas óbvias, prontamente disponíveis e baratas, para não sacrificar os animais durante o ensino da cirurgia: Uso de matérias sintéticos, como tecidos especiais e simuladores anatômicos; uso de cadáveres obtidos de forma ética; esterilizações cirúrgicas de cães e gatos; tratamento de animais que necessitam de tratamento cirúrgico.
Solicitamos