Testamento Vital
Requisitos formais
Como no Brasil não existe legislação específica sobre o tema não há, a priori, nenhuma determinação acerca da formalização do testamento vital. Contudo, o estudo do instituto nos ordenamentos jurídicos estrangeiros nos permite pontuar a necessidade de alguns requisitos:
1. Capacidade: é necessário que o indivíduo seja capaz, segundo os critérios da lei civil. Ou seja, tenha mais de 18 (dezoito) anos e se enquadre em nenhuma situação de incapacidade a posteriori. Contudo, entendemos que uma pessoa que seja menor de 18 anos pode fazer o testamento vital, desde que haja autorização judicial, baseada no discernimento desta pessoa. Ou seja, na prova de que, ainda que seja incapaz pelo critério etário escolhido pelo legislador brasileiro, possui discernimento para praticar tal ato.
2. Registro: apesar de não haver nenhuma lei impondo o registro do testamento vital, entendemos que a lavratura de uma escritura pública, perante os tabeliães de notas, é de extrema importância para garantir a efetividade deste, uma vez que os tabeliães possuem fé pública. Ademais, entendemos ainda que o testamento vital deve ser anexado ao prontuário médico do paciente.
3. Prazo de validade: o testamento vital vale até que o paciente o revogue.
Profissionais a serem consultados
Para a realização de um testamento vital, recomenda-se a consulta a dois profissionais:
1. Médico de confiança: a fim de que este converse com o paciente e o informe acerca de quais tratamentos são ordinários e quais são extraordinários e tire as dúvidas que porventura existirem. Entendemos que é importante que este médico já acompanhe o declarante a fim de que já haja uma relação de confiança recíproca entre as partes.
2. Advogado especialista no tema: tendo em vista que o testamento vital refere-se a questões médicas e jurídicas é importante que, além do suporte médico, o declarante tenha respaldo de um advogado na feitura