A futura lei do testamento vital vai permitir que o doente possa deixar um documento escrito sobre os tratamentos médicos a que não quer ser submetido e nomear um procurador de cuidados de saúde para o mesmo efeito, mas também admite que o doente possa optar apenas por esta última hipótese, avança o jornal Público. Este é um dos consensos a que chegaram as bancadas parlamentares que têm estado a trabalhar num texto conjunto a partir de projectos de lei do PSD, PS, CDS e BE, disse ao Público o deputado bloquista João Semedo, coordenador do grupo de trabalho. O texto está praticamente finalizado e poderá ser votado em plenário nas próximas semanas. O testamento vital expressa a vontade do doente sobre cuidados de saúde a receber antes de perder as suas faculdades mentais ou ficar inconsciente e ficará inscrito num registo nacional, depois de a sua assinatura ser reconhecida por autoridades oficiais. A lei prevê que possa ficar escrito o desejo de “não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais, não ser submetido a tratamento fútil, inútil e desproporcionado, inclusiva às medidas de suporte básico de vida, e de alimentação e de hidratação que visem apenas retardar o processo natural de morte”. Pode também ficar expressa a vontade em não ser submetido a tratamentos em fase experimental ou receber cuidados paliativos. São consideradas inválidas as directivas antecipadas de vontade — a expressão usada no texto — que são contrárias à lei, à ordem pública ou que determinem actuação dos profissionais contrária às regras de ouro da medicina. Com esta formulação, fica fechada a porta à eutanásia, refere o Público. As directivas antecipadas de vontade terão uma validade de cinco anos, que é renovável através de uma confirmação por parte do subscritor. O doente também poderá optar por indicar apenas um procurador de cuidados de saúde, que será soberano nas indicações a dar aos médicos sobre os tratamentos a administrar e que pode não ser