Testamento Vital
Maria Berenice Dias foi a primeira mulher a ingressar na magistratura do Rio Grande do Sul e a primeira Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado. Aposentou-se e mesmo assim não abandonou o sonho de fazer justiça. Inaugurou o primeiro escritório especializado em Direito Homoafetivo do País. É também a vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do qual é uma das fundadoras. Pós-graduada e mestre em Processo Civil pela pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS. Autora de vários livros, dentre eles “O Terceiro no Processo” e “União Homoafetiva: o Preconceito e a Justiça”. Através de uma linguagem coloquial, assim como é observada em todas as suas obras, a autora se mostra preocupada com o Direito das Sucessões. Diante de vários temas discutidos é de fundamental importância a atenção especial ao tema relacionado ao Testamento Vital, onde ela aborda o respeito à dignidade da pessoa humana, que é o principio fundamental de que derivam todos os demais direitos. Dignidade essa por ela tratada, que não visa apenas assegurar um tratamento não degradante e tampouco conduzir ao mero oferecimento de garantias à integralidade física do ser humano. Neste sentido a vida deixa de ser apenas o primeiro e mais fundamental direito tutelado pelo ordenamento jurídico, para de tronar condição essencial de possibilidade de outros direitos. Também abordando o princípio da liberdade e o direito a intimidade mostra-se que estes precisam garantir o direito de escolha, como um dos ingredientes dos direitos das personalidades. Em respeito a autonomia privada há a necessidade de se permitir a livre manifestação de vontade visando limitar a intervenção médica não curativa em certas situações terminais ou de inconsciência irreversível. Há ainda uma enorme resistência em admitir o exercício do direito sobre o próprio corpo e a escolha da